Os NASF não se constituem em porta de entrada do sistema, e devem atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes Saúde da Família.
De acordo com o Ministério da Saúde, o NASF deve atuar dentro de algumas diretrizes relativas à Atenção Básica em Saúde, a saber: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização.
Referência Bibliográfica
BRASIL, 2008. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf).
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n.27. Diretrizes do NASF. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 164 p.
CUNHA, Gustavo Tenório & CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Apoio Matricial e Atenção Primária em Saúde. Saude e Sociedade, Dez 2011, vol.20, no.4, p.961-970.
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NASF CAP 4





